Associação de delegados contesta no Supremo criação do Gaeco Nacional

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade de uma resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que criou o Grupo Nacional de Apoio e Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A associação contesta, entre outros pontos, a competência atribuída ao Ministério Público Federal para fazer investigações criminais no âmbito federal.

De acordo com a Adepol, a resolução contraria a regra constitucional que atribui à Polícia Federal competência exclusiva para investigar no âmbito federal. A entidade afirma ainda que a possibilidade de que o grupo tenha acesso a dados e ao andamento de procedimentos da PF não tem previsão legal e representaria uma subordinação dos policiais federais a membros do MPF.

A associação argumenta também que a resolução contraria precedentes do STF que delimitam o poder de investigação do MP e invade a competência da União para legislar sobre Direito Processual e Penal, ou seja, que o Gaeco Nacional só poderia ser criado por lei, e não por resolução do CSMPF.

A ação tem pedido de liminar e foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Saiba mais

Em fevereiro, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou a criação do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A medida visa fortalecer e integrar a atuação do MPF no combate ao crime organizado em âmbito nacional.

O Gaeco Nacional terá função executiva e de coordenação, e prestará apoio especializado aos procuradores na repressão às organizações criminosas, sobretudo em atividades de inteligência. Com sede em Brasília, o grupo contará com estrutura técnica e jurídica própria, além de ofícios especiais designados pelo procurador-geral da República.

Além disso, o órgão também deve atuar nas investigações de casos específicos, juntamente com o procurador natural, por meio de procedimento investigatório próprio do MPF ou em conjunto com as Polícias.

O novo órgão replica o modelo dos Gaecos estaduais, em que os membros do MP atuam de forma integrada com outras instituições na investigação de grandes casos que envolvam o crime organizado. Coordenadores e membros dos grupos locais contribuíram para o projeto do órgão nacional.

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