Novo empréstimo consignado para trabalhadores CLT: veja perguntas e respostas

O governo federal publicou nesta semana uma medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado privado. Trata-se de uma linha de empréstimo para quem trabalha mediante regime CLT. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar lei e não perder sua validade.

Denominada “Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho”, a iniciativa foi lançada na quarta-feira (12) como uma remodelação do crédito consignado privado, ou seja, com desconto das parcelas diretamente do salário dos empregados da iniciativa privada.

A modalidade, lançada originalmente em 2003, no primeiro governo Lula, nunca engrenou e tem juros maiores do que o consignado para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para servidores públicos. O principal entrave era que os bancos tinham que ter convênios com as empresas empregadoras para oferecer este tipo de crédito, o que impediu que a modalidade decolasse.

Com o novo consignado privado, não haverá mais convênio entre bancos e empresas. Com isso, o governo promete facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT). Veja, a seguir, algumas perguntas e respostas.

Quem terá direito?

Segundo o governo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo consignado privado, que abrange empregados CLT em geral, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Quando começa?

O programa será lançado no próximo dia 21 de março, por meio da página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos de celulares. O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores com carteira assinada. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão ofertar o produto diretamente em suas plataformas.

Como acessar?

Num primeiro momento, o trabalhador com carteira assinada que tiver interesse em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital, onde vai ver as ofertas de crédito e autorizar compartilhamento dos dados do eSocial diretamente com instituições financeiras habilitadas.

O programa permitirá o acesso de mais de 80 bancos e instituições financeiras ao perfil de trabalhadores através do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o Brasil.

As instituições financeiras terão acesso a nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. O trabalhador interessado receberá ofertas em até 24 horas, analisará a melhor opção e fará a contratação no canal do banco.

Portabilidade?

Quem quiser migrar um empréstimo para o novo consignado privado em outro banco diferente do atual terá que esperar até 6 de junho. E, em até 120 dias, o empregado que já tem um consignado contratado poderá fazer a portabilidade para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira.

Quais os juros?

A previsão é que as taxas de juros de crédito aos trabalhadores caiam a menos da metade do que é cobrado hoje em dia, em média de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano. A linha não terá teto para a taxa de juros.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em até quatro anos, pode haver uma concessão de crédito de R$ 120 bilhões na linha, que hoje gira em torno de R$ 40 bilhões, segundo dados do Banco Central. A modalidade é muito pequena em relação ao consignado do INSS e de servidores públicos, cujo estoque supera R$ 600 bilhões.

Qual o limite?

O trabalhador pode ter até 35% do salário comprometido com parcelas do empréstimo consignado privado. Desde 2022, é permitido o uso de 35% da verba rescisória (que inclui aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, entre outros) como garantia do empréstimo consignado.

Deverá ser liberada até julho a possibilidade de usar 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa recebida por demissão sem justa causa (40% do saldo FGTS) para o pagamento dos débitos, em caso de desligamento do emprego. O uso do FGTS como garantia é uma das apostas do governo para garantir que as ofertas dos bancos serão atrativas.

E se houver mudança de emprego?

Caso o empréstimo não seja quitado após o trabalhador sair do emprego, a dívida fica vinculada à conta do eSocial. Quando o trabalhador estiver em um novo emprego com carteira assinada, as parcelas voltam a ser descontadas diretamente em folha.

(Valor Econômico)

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