Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda

Crédito: Juca Varella/Agência Brasil

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 começa nesta segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de 6,4% em relação a 2024.

Neste ano, a faixa de isenção foi ampliada, e a dispensa da declaração vale para quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00. O novo valor já considera o desconto para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025?

Para preencher e enviar a declaração, os contribuintes devem utilizar o novo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android (Google) e iOS (Apple).

Quem optar pela declaração pré-preenchida precisa aguardar até o dia 1º de abril, utilizando o sistema Meu Imposto de Renda.

De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, a principal recomendação para evitar problemas na declaração é revisar todas as informações antes do envio. Entre os erros mais comuns estão digitação incorreta, omissão de rendimentos e lançamento de despesas médicas não dedutíveis.

Documentos necessários para declarar o IR 2025

  • Informe de rendimentos (entregue por empregadores e bancos);
  • Comprovantes de pagamentos (saúde, educação, previdência privada, entre outros);
  • Notas fiscais e recibos de despesas médicas e cirurgias;
  • Comprovantes de transações financeiras e patrimoniais realizadas ao longo de 2024.

Novidades e regras obrigatórias do IR 2025

A Receita Federal atualizou as regras de obrigatoriedade para este ano. Confira as principais mudanças:

Novos limites para obrigatoriedade de entrega

  • Rendimentos tributáveis: subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Receita Bruta na atividade rural: aumentou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
  • Novas exigências para quem possui bens no exterior ou teve rendimentos de investimentos fora do Brasil.

Tributação sobre rendimentos no exterior

  • Rendas de aplicações financeiras, lucros e dividendos passam a ser tributadas diretamente na declaração anual (alíquota de 15%);
  • Impostos pagos no exterior poderão ser informados na declaração para compensação tributária;
  • O novo sistema da Receita calcula automaticamente os tributos devidos e gera um demonstrativo detalhado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Estão obrigados a declarar o IR 2025 os contribuintes que se encaixam em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00 (exemplo: lucros e rendimentos da poupança);
  • Obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Teve posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos a imposto;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou imóveis;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Possui trust ou investimentos no exterior;
  • Optou pela atualização de bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.

Modelos de declaração: simplificado ou completo?

Os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração:

Modelo simplificado

  • Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, dispensando detalhamento de deduções.

Modelo completo

  • Permite incluir todas as deduções legais (saúde, educação, previdência, dependentes, etc.), o que pode reduzir o imposto devido.

Importante: Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos após a transmissão da declaração.

Calendário de restituições do IR 2025

Os contribuintes que entregarem a declaração antecipadamente e sem erros têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Confira o cronograma:

  • 1º lote – 30 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 29 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A prioridade nos primeiros lotes é para idosos, pessoas com deficiência e professores.

O que acontece se não declarar no prazo?

Quem não enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 até 30 de maio estará sujeito a multa de:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total;
  • Juros aplicados conforme a taxa Selic.

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