Como liberar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda sem compartilhar a senha do Gov.br

Os contribuintes que contam com a ajuda de familiares, amigos, escritórios de contabilidade e outros profissionais para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 podem compartilhar suas informações sem passar a senha do Gov.br, que é usada para acessar serviços como dados sobre aposentadoria, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

O serviço de compartilhamento é gratuito é pode ser feito acessando o site do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Lá é possível definir com quem irá dividir esses dados, por quanto tempo, além de selecionar quais informações serão compartilhadas. A Receita Federal não recomenda compartilhar a senha do Gov.br com terceiros. Segundo o órgão, os dados são enviados criptografados e somente o destinatário escolhido pode receber a informação do contribuinte.

A entrega das declarações do IR 2025 começou às 8h dessa segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde o prazo deverá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Para compartilhar seus dados é necessário seguir o seguinte passo a passo:

* Acesse o site do e-CAC
* Entre com o seu login do Gov.br ou cadastre-se
* Clique em “Nova autorização”
* Siga os passos para selecionar quais grupos de dados serão compartilhados, quem poderá acessar os dados e os demais detalhes do compartilhamento
* Aqueles que desejarem podem tirar dúvidas sobre o sistema por meio dos canais de atendimento da Receita Federal.

Deve declarar o IR:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
* Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
* Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
* Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
* Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
* Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
* Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
* Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
* Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
* Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
* Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

* Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
* Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).

Dentre os principais documentos que precisam ser separados estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários.

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