Médico e enfermeira são condenados por morte de bebê em Porto Alegre

Crédito: TJ-RS / Divulgação

O Tribunal do Júri condenou, na madrugada desta sexta-feira (28), um médico obstetra e uma enfermeira pelo homicídio com dolo eventual de um bebê recém-nascido. O fato ocorreu durante um parto domiciliar em 2010. A divulgação da sentença ocorreu após três dias de julgamento no Foro Central de Porto Alegre.

O médico recebeu pena de 14 anos de reclusão, com início em regime fechado, e teve a prisão decretada imediatamente. Já a enfermeira teve condenação a 11 anos, também em regime fechado, mas poderá recorrer em liberdade.

Decisão reconheceu que os acusados assumiram o risco

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) sustentou que os profissionais assumiram o risco de matar o recém-nascido. Conforme a denúncia, mesmo com sinais claros de que o bebê precisava de atendimento médico urgente.

O promotor de Justiça Júlio César de Melo, responsável pela acusação em plenário, destacou que a conduta dos dois profissionais foi determinante para a morte da criança. De acordo com ele, houve resistência em encaminhar o bebê ao hospital, mesmo diante da necessidade evidente.

Além disso, quando o bebê chegou a um hospital, os acusados teriam removido o suporte de oxigênio da vítima. Ainda segundo o MP-RS, os réus instruíram os familiares a omitirem que o parto havia sido programado, orientando que informassem que se tratava de um parto de urgência.

“Ideologias não podem prevalecer sobre a vida”

“A partir do parto supervisionado, mesmo evidenciada a necessidade de atendimento médico-hospitalar, os acusados resistiram em encaminhar o bebê a tal atendimento. As ideologias não podem prevalecer sobre o direito à vida”, afirmou o promotor durante o julgamento.

Melo ainda ressaltou que o caso impõe reflexão sobre a segurança em partos domiciliares, destacando a necessidade da adoção de medidas que priorizem a vida do recém-nascido.

O que é dolo eventual?

O dolo eventual ocorre quando alguém assume o risco de produzir um resultado negativo, mesmo prevendo a possibilidade de sua ocorrência. Um exemplo citado pelo MP-RS é o de um motorista que dirige embriagado, consciente de que pode causar um acidente fatal, mas segue adiante com essa escolha.

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