
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ex-deputado federal Daniel Silveira deve continuar preso, após violar as condições impostas para sua liberdade condicional em dezembro de 2024. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por outros seis ministros, incluindo Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.
No seu voto, Moraes destacou diversas violações das condições estabelecidas para a liberdade de Silveira. O ex-deputado manteve um revólver em sua posse, desobedecendo a ordem de entregar qualquer armamento à autoridade policial. Além disso, ele descumpriu a ordem de permanecer em casa, saindo para ir a um shopping e a um condomínio em Brasília, entre outros locais. Essas infrações ocorreram nos primeiros quatro dias após a concessão do benefício da liberdade condicional.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a atitude de Silveira demonstra um “descumprimento inequívoco” das condições estabelecidas, sem que ele tenha apresentado uma justificativa minimamente plausível para suas ações. “Silveira deve permanecer preso no regime semiaberto, haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas”, escreveu o relator, reforçando a gravidade das infrações cometidas. Moraes também afirmou que o ex-deputado não apresentou argumentos convincentes, nem por meio de sua defesa técnica nem durante a audiência de justificação.
Além disso, neste mês, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de Daniel Silveira para que pudesse passar o feriado de Páscoa com a família. Embora, em tese, ele tivesse direito à chamada “saidinha”, por já ter progredido ao regime semiaberto, Moraes considerou que a violação das medidas cautelares impostas a Silveira tornava impossível a concessão do benefício.
Em 2023, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, em decorrência de ofensas e ameaças feitas contra os ministros do STF. As infrações ocorreram por meio de publicações em suas redes sociais, em 2020 e 2021. Em dezembro de 2024, ele perdeu o livramento condicional após quebrar as condições estabelecidas, como o recolhimento noturno após as 22h. (Com informações da Agência Brasil)