
Créditos: Juliano Verardi – DICOM/TJRS
Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Tramandaí, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, condenou os quatro réus acusados de envolvimento na tentativa de homicídio de Návia Regina Christan, ocorrida em 2017. A decisão foi anunciada na noite desta sexta-feira (28), por volta das 21h, após a leitura da sentença pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura.
Conforme a acusação, Silvana Christan, irmã da vítima, e Joares Antonio Pellinson, cunhado dela, foram os mandantes do crime. Rosane de Lima Araújo, manicure no salão de Silvana, teria intermediado a contratação de Ismael Luiz Santos Soares, responsável por executar o atentado.
A vítima, conhecida como Maninha, sobreviveu ao disparo no rosto, mas ficou com sequelas físicas e cognitivas irreversíveis. Ela acabou assassinada no ano seguinte, em um crime ainda em julgamento.
Desentendimento familiar motivou crime
Conforme sustentado pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), o crime ocorreu por conflitos familiares. Os réus alegaram que Návia queria prejudicá-los financeiramente, o que teria gerado os desentendimentos que culminaram no atentado. A denúncia aponta que, em 2017, Ismael invadiu a residência da vítima e atirou contra ela, causando a perda de visão de um olho e parte da audição.
No entanto, em 5 de novembro de 2018, Návia foi morta a tiros dentro do próprio salão de beleza, no centro de Tramandaí. Silvana, Joares e Rosane também respondem por esse crime em outro processo criminal, que aguarda julgamento. Dois homens receberam condenação pela execução do homicídio, em decisão de 2022.
Julgamento
O julgamento iniciou na manhã de quinta-feira (27) e contou com a oitiva de seis testemunhas, além do interrogatório dos quatro réus. Nesta sexta-feira, ocorreram realizados os debates entre acusação e defesa.
Atuaram na acusação o promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e a advogada Janaíra Ramos, como assistente de acusação. A defesa teve representaçaõ pelos advogados Luiz Paulo do Amaral Cardoso (Silvana e Joares), Ariel Garcia Leite e Gelson Lucas Fassina da Silva (Rosane), além de Marcelo Von Saltiel de Andrade e Rodrigo Antonio Balczarek Mucelin (Ismael).
Sentenças do júri popular
O Conselho de Sentença considerou os quatro culpados pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado. As penas ficaram estabelecidas da seguinte forma:
- Silvana Christan: 18 anos de reclusão, em regime fechado, com manutenção de prisão domiciliar por razões de saúde.
- Joares Antonio Pellinson: 16 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
- Rosane de Lima Araújo: 11 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado. Teve prisão decretada e permanece no sistema prisional por outro processo.
- Ismael Luiz Santos Soares: 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, também sem possibilidade de recorrer em liberdade.
As qualificadoras atribuídas ao grupo envolvem motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e, no caso de Rosane e Ismael, promessa de recompensa.
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