Procuradoria do STJD solicita perda de três mandos de campo do Inter após caso de racismo no Campeonato Brasileiro Feminino

Na manhã desta terça-feira (1º), a Procuradoria de Justiça Desportiva emitiu um ofício ao presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), solicitando a perda de três mandos de campo por parte do Inter, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

A ação se deve por conta do ato ocorrido na partida contra o Sport pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Feminino, em que uma banana foi arremessada em direção ao banco da equipe de Recife. A Procuradoria diz que é um pedido até que ocorra o julgamento definitivo da denúncia.

A punição inicial pedida pela Procuradoria é a mesma já solicitada pela CBF na noite de segunda-feira (31), logo após o fim da partida. O episódio foi registrado pelas câmeras da TV Brasil.

O Sport condenou a atitude e informou que registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. O caso ficará sob responsabilidade da Delegacia da Intolerância, em Porto Alegre. O Inter também informou que já realizou a identificação do responsável e medidas cabíveis serão tomadas.

Confira o documento da Procuradoria do STJD

“Pelas razões expostas, a Procuradoria de Justiça Desportiva requer a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, determinando, de imediato, a perda de três mandos de campo do Sport Club Internacional, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF, conforme disposto no artigo 111 do RGC 2025. Tal medida se faz necessária como providência disciplinar preventiva, garantindo a integridade da competição e reafirmando o compromisso dodesporto com a erradicação de práticas discriminatórias, até o julgamento definitivo da denúncia, a ser formalizada com idêntico lastro probatório.

Após o recebimento da presente Medida Inominada na forma do art. 78-A do CBJD e a concessão da liminar requerida, requer a citação do clube para o devido e regular processamento do feito. Por fim, postula o julgamento pela procedência dos pedidos desta MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA, com a confirmação da liminar inicialmente concedida.”

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.