Conselho Nacional de Justiça suspende restrições à atuação de advogados

Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenta fazer avançar no Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) das Sustentações Orais, para garantir às defesas a palavra em todas as modalidades de julgamento, Tribunais de Justiça estaduais têm amargado decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra resoluções administrativas que esvaziaram a atuação de advogados.

Até o momento, decisões liminares suspenderam trechos de pelo menos quatro resoluções e emendas regimentais. Os tribunais afetados são os de Rondônia, Pará, Piauí e São Paulo. As Cortes foram procuradas pela reportagem. Até a noite de ontem, apenas o Tribunal de Justiça do Pará havia se manifestado e informado que cumpriu imediatamente a decisão do CNJ, suspendendo suas normas internas.

Regras internas baixadas pelos tribunais ampliaram as modalidades de processos que podem ser julgadas no regime virtual. Nessas votações, os advogados não têm a oportunidade de apresentar argumentos na tribuna, diante dos magistrados. Eles podem apenas enviar a sustentação oral gravada.

Entidades de advogados afirmam que, em alguns processos, a sustentação oral precisa ocorrer em tempo real. Isso porque, dizem, embora se presuma que os juízes assistam aos memoriais gravados, não há garantia efetiva de que todos analisam os argumentos antes de votar. Já os tribunais têm justificado que agem pautados pela autonomia administrativa e que os julgamentos online desafogam o acervo.

Flexibilização

O CNJ recomenda o julgamento virtual apenas para agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração. Advogados alegam que alguns tribunais “extrapolaram” o padrão recomendado ao regulamentar internamente o modelo.

O Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou o julgamento online de apelações cíveis e criminais, ações rescisórias, mandados de segurança, reclamações e até habeas corpus. Também barrou, por meio de resolução, novas sustentações orais quando o julgamento for transferido do plenário virtual para o físico.

O Tribunal de Justiça do Pará flexibilizou ainda mais a recomendação do CNJ e permitiu que todos os processos sejam submetidos a julgamento no plenário virtual. A decisão fica a critério do relator. A sustentação oral, segundo emenda regimental de novembro de 2022, é “facultativa”.

Advogados do Piauí também questionam exigências do Tribunal de Justiça do Estado. Uma resolução da Corte, publicada em 2020, prevê que as partes podem se opor ao julgamento virtual, mas, para isso, precisam apresentar pedidos devidamente fundamentados. Segundo as defesas, esses requerimentos têm sido sistematicamente negados.

A decisão mais recente do CNJ suspendeu uma resolução do Tribunal de São Paulo, o maior do País, que ampliou o rol de processos que devem ser julgados preferencialmente na modalidade virtual. A lista inclui apelações, agravos, mandados de segurança e habeas corpus. Os advogados podem contestar o julgamento virtual, desde que apresentem “motivação declarada”.

“O uso da palavra nos tribunais é um direito sagrado dos cidadãos, que falam por meio de seus advogados. Isso não pode ser limitado. Pelo contrário, tem que ser ampliado”, afirmou Patrícia Vanzolini, presidente da seccional da OAB em São Paulo.

“Subjetividade”

As decisões liminares têm sido expedidas pelo conselheiro Marcello Terto. Para ele, as resoluções deixam “elevado grau de subjetividade, para não dizer de seletividade, do relator” para decidir sobre os pedidos de destaque. Ele avalia que as mudanças limitam o exercício da advocacia e podem gerar “prejuízos irreversíveis”.

O tema ainda deve ser debatido no plenário do CNJ. O próprio conselheiro pediu que as liminares fossem levadas para referendo no colegiado, mas o procedimento ainda não foi pautado no órgão. Advogados pedem que o CNJ formule diretrizes mais objetivas para uniformizar os julgamentos virtuais e as regras para as sustentações orais.

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