Após chuvas, Ibama suspende prazos processuais de infrações no RS

O Ibama suspendeu os prazos de processos administrativos referentes a infrações ambientais em trâmite no Rio Grande do Sul, por causa da tragédia causada pelas chuvas no estado.

A portaria com a suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13/5) e está assinada pelo presidente nacional do instituto, Rodrigo Agostinho.

De acordo com a decisão, a suspensão valerá enquanto durar o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que, por ora, está valendo até 31 de dezembro de 2024.

“Art. 1º Suspender, a partir da data de publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos administrativos relativos a infrações ambientais e demais procedimentos em trâmite no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), originados no Estado do Rio Grande do Sul (RS), enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024.”, diz o texto.

A portaria também suspende prazos processuais de outros estados defendidos por advogados gaúchos, mesmo que não se refiram a infrações cometidas dentro do território do Rio Grande do Sul.

“Suspender os prazos relativos aos processos que, embora não se refiram a infrações cometidas no território do Rio Grande do Sul, sejam conduzidos por advogados que atuem nesta unidade federativa, enquanto persistir o estado de calamidade pública”, diz a portaria.

A decisão deixa claro que os prazos “serão restituídos integralmente ao término do estado de calamidade pública” causado pelas fortes chuvas que deixaram boa parte do Rio Grande do Sul alagada.

Além do Ibama, o STF também decidiu suspender os prazos de processos referentes ao estado e aos municípios gaúchos. A Corte também transferiu cerca de R$ 94 milhões ao Rio Grande do Sul.

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