Erro do Google na cotação do dólar aguça o debate sobre responsabilidade das plataformas

Após o Google voltar a exibir informações erradas sobre a cotação do dólar no último dia 25 de dezembro, especialistas defenderam maior celeridade no debate sobre a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos que veiculam em suas páginas. No feriado de Natal, com os mercados fechados, a ferramenta de conversão do Google chegou a exibir o dólar valendo R$ 6,38.

O erro do Google levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a pedir que o Banco Central (BC) forneça informações sobre a cotação da moeda para basear a apuração sobre o buscador ter exibido valores errados do câmbio da moeda americana no Natal, iniciativa que levou o Google a retirar a ferramenta do ar.

Difícil reparação

Segundo o advogado Rafael Pistono, sócio da PDK Advogados, a responsabilização das plataformas digitais é um tema complexo no cenário jurídico brasileiro. Ele cita o Marco Civil da Internet, que estabelece, em seu artigo 19, que os provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

“Mas essa disposição legal tem sido objeto de intensos debates nos tribunais superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o STF retomou o julgamento de recursos extraordinários que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet”, afirma.

Ele continua:

“O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a evolução da internet e o aumento da disseminação de desinformação e conteúdos ilícitos exigem uma atualização das regras de responsabilização das plataformas. A principal crítica é que a exigência de ordem judicial prévia cria uma ‘imunidade’ para as plataformas, dificultando a reparação de danos causados por conteúdos prejudiciais”, avalia o especialista.

Para Pistono, as plataformas digitais, como Google e Facebook, defendem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, argumentando que a exigência de uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo é essencial para proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.

“Um exemplo recente que ilustra a importância desse debate é o caso em que o Google exibiu cotação errada do dólar em seu buscador. Esse erro gerou confusão e preocupação entre os usuários e autoridades financeiras”, ponderou.

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