Salário mínimo: reajuste para R$ 1518 mexe com piso do INSS, seguro-desemprego, PIS/Pasep, MEI e BPC/Loas

Na tarde dessa segunda-feira (dia 30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto fixando o novo valor do salário mínimo em R$ 1.518, a partir de 1° de janeiro de 2025. Mas qual o impacto do novo piso nacional, além do incremento de 7,5% nos salários? Na prática, o novo patamar influencia 70% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do seguro-desemprego (parcela mínima), além do recolhimento de contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs).

O novo mínimo afeta também as indenizações pagas pelos Juizados Especiais a quem ganha ações na Justiça. O valor de R$ 1.518 representa uma alta de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 pagos atualmente.

A nova regra de reajuste do mínimo considera não somente a inflação como também um ganho real que vai de 0,6% a 2,5% (teto do arcabouço fiscal), a depender do resultado das receitas no ano anterior. A assinatura do decreto aconteceu no Palácio da Alvorada.

INSS

Cerca de 28 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS seguem o valor do salário mínimo. Portanto, essas pessoas passarão a receber R$ 1.518 a partir da folha de janeiro (paga entre os últimos cinco dias úteis de janeiro e os primeiros cinco dias úteis de fevereiro).

Outros 12 milhões de segurados que hoje ganham acima do piso nacional terão um percentual de reajuste menor. Esses benefícios maiores do que mínimo são sempre reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou seja, apenas pela inflação. O percentual exato de aumento desse grupo somente será conhecido em 10 de janeiro. O reajuste, neste caso, será pago nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro.

PIS/Pasep

Hoje, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial. O ano-base é sempre o de dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025 poderão sacar o PIS/Pasep quem recebeu até R$ 2.640 (já que o piso nacional de 2023 era R$ 1.320).

Em 2025, a expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, num total de R$ 30,7 bilhões. Mas, a partir de 2026, o teto salarial para ter direito ao abono vai cair lentamente.

O valor de R$ 2.640 será, em 2026, reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao pagamento. Esse limite seguirá sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo. Então, no futuro, a nova regra será que os beneficiários do PIS/Pasep sejam trabalhadores que ganhem, no máximo, 1,5 salário mínimo.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho. Nos dois casos, é preciso comprovar baixa renda. Em geral, para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 379,50 a partir de agora.

Em alguns casos assegurados pela Lei 14.716/2021, famílias com renda per capita (por pessoa) de meio salário mínimo — ou seja, R$ 759 — também têm direito. Mas são situações excepcionais. Nesse caso, serão observados alguns aspectos, tais como: grau da deficiência, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

O benefício mensal equivale ao piso nacional (R$ 1.518).

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também passa a ser de R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo. Esse valor de teto será divulgado em janeiro.

Justiça

Nos Juizados Especiais Federais, cujas causas são limitadas a 60 salários mínimos, o valor máximo a ser pago aos que ganham processos contra a União — incluindo o INSS — vai subir de R$ 84.720 para R$ 91.080.

No caso dos Juizados Especiais Cíveis — que julga ações contra empresas privadas —, as indenizações são limitadas a 40 salários mínimos. Portanto, o valor máximo, neste caso, vai subir de R$ 56.480 para R$ 60.720.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que têm renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.

MEIs

O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe agora para R$ 75,90.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, mais R$ 1 — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS), isto é, mais R$ 5 — se o negócio é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

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