Lei da Cadeirinha 2025: novas regras para transporte infantil

A Lei da Cadeirinha foi atualizada para 2025, trazendo regras mais objetivas para o transporte de crianças em veículos. Agora, menores de 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem obrigatoriamente viajar no banco de trás, utilizando dispositivos de retenção adequados.

Principais mudanças

A nova regulamentação define o uso dos dispositivos de segurança conforme a idade e altura da criança:

  • Até 1 anoBebê-conforto
  • De 1 a 4 anosCadeirinha
  • De 4 a 10 anos (até 1,45m)Assento de elevação no banco traseiro

A principal alteração é a substituição do peso como critério para a escolha do dispositivo pelo tamanho da criança, tornando as regras mais claras e padronizadas.

Crianças com mais de 10 anos e altura superior a 1,45 metro podem viajar no banco da frente, desde que utilizem o cinto de segurança corretamente.

Multas e penalidades

O não cumprimento das novas regras configura infração gravíssima, sujeita a:

  • Multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH

Caso o condutor tenha reincidência ou histórico de infrações, o valor da multa pode chegar a R$ 880,41.

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