Saque-aniversário: governo publica medida provisória que libera retirada de recursos retidos no FGTS

O governo federal publicou nesta sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) para liberar o saque de recursos retidos do Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS) de quem já realizou o saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.

A expectativa é que a medida beneficie 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

– No primeiro momento, nos dias 6, 7 e 10 de março, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil;

– Se o saldo for superior, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP, a partir de 17, 18 e 20 de junho.

O benefício permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. O percentual varia de 5% a 40% do saldo no fundo, além de uma parcela adicional.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário é obrigado a cumprir uma quarentena de dois anos para fazer o saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa. O tema é discutido desde 2024 pelo Palácio do Planalto, equipe econômica e Ministério do Trabalho e Emprego.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendia o fim do saque-aniversário para que o trabalhador pudesse sacar a rescisão novamente. Isso poderia criar um problema para o governo em função da popularidade que o saque-aniversário adquiriu.

A solução, portanto, foi acabar com a quarentena para sacar a rescisão, mantendo o saque-aniversário. Além da popularidade, há uma preocupação com o governo com o desaquecimento da economia nos próximos meses.

Após participar de um evento em São Paulo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi perguntado se a proposta tem o aval da equipe econômica. Ele disse que sim e afirmou que o trabalhador que pediu saque-aniversário foi levado a se confundir com as regras.

“Algumas pessoas ficaram prejudicadas porque foram induzidas a erro. Quando você faz a opção pelo saque-aniversário, você no momento da rescisão, você tem direito a um saque por conta da rescisão”, disse.

“Só que se você fizer o consignado, você perde esse direito que só pode ser exercido anos depois. Isso deixou muito, criou muito desconforto entre os trabalhadores que não foram alertados disso”, completou o ministro.

Em 2017, quando o então presidente Michel Temer (MDB) autorizou o saque das contas inativas do FGTS, foram injetados R$ 44 bilhões na economia, beneficiando 26 milhões de trabalhadores. Já o atual modelo saque-aniversário foi criado em 2020, na gestão de Jair Bolsonaro

O saque-aniversário, instituído em 2020, é uma das alternativas de saque do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no mês do seu aniversário. Veja aqui o calendário de 2025.

A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita por meio do aplicativo e do site do FGTS. Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que não optar pela adesão ao saque-aniversário permanece na sistemática padrão, que é o saque-rescisão, modalidade permite que o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tenha direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Essa é a modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS. As informações são do portal de notícias g1.

 

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