Juiz rejeita pedido de Trump para anular condenação por pagamento a atriz pornô

Um juiz se recusou nesta segunda-feira (16) a anular a condenação do presidente eleito Donald Trump no caso do pagamento sigiloso, mesmo após a recente decisão da Suprema Corte dos EUA sobre imunidade presidencial.

A decisão do juiz Juan M. Merchan, de Manhattan, bloqueia uma possível solução para o caso antes da volta do ex-presidente ao cargo no próximo mês. Os advogados de Trump, no entanto, apresentaram outros argumentos para a anulação do caso. Não está claro quando – ou se – uma data para a sentença será definida.

Os promotores disseram que pode haver alguma acomodação para o início do mandato presidencial, mas insistem que a condenação deve ser mantida.

Um júri condenou Trump em maio por 34 acusações de falsificação de registros comerciais relacionadas a um pagamento de US$ 130 mil à atriz pornô Stormy Daniels em 2016. Trump nega qualquer irregularidade.

As acusações envolvem um esquema para ocultar o pagamento a Stormy nos últimos dias da campanha presidencial de 2016, evitando que ela tornasse pública – e que os eleitores soubessem – sua alegação de um encontro sexual com Trump, então casado. Trump afirma que nada de natureza sexual ocorreu entre os dois.

Um mês após o veredito, a Suprema Corte decidiu que ex-presidentes não podem ser processados por atos oficiais – ações realizadas no exercício da função e que os promotores não podem usar tais atos como prova em casos que envolvam condutas pessoais e não oficiais.

Os advogados de Trump, então, citaram a decisão da Suprema Corte para argumentar que o júri do caso de pagamento sigiloso considerou provas impróprias, como o formulário de divulgação financeira presidencial de Trump, depoimentos de alguns assessores da Casa Branca e postagens em redes sociais feitas enquanto ele estava no cargo.

Na decisão desta segunda-feira, Merchan rejeitou a maioria das alegações de Trump de que algumas provas apresentadas pelos promotores estavam relacionadas a atos oficiais e, portanto, protegidas por imunidade.

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