Justiça suspende processo seletivo para mais de 2 mil cargos temporários no governo gaúcho

O Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Rio Grande do Sul (Sintergs) obteve na Justiça a suspensão do processo seletivo para mais de 2 mil contratações temporárias pelo governo gaúcho. A entidade aponta que o certame tem por base a mera análise de diplomas e currículo, sem realização de concurso público com aplicação de provas, o que é inconstitucional.

Cabe recurso. A decisão é da juíza Gabriela Dantas Bobsin, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que ponderou:

“Tais constatações, em juízo de cognição sumária, evidenciam a probabilidade do direito invocado na inicial e o perigo de dano na continuidade de processo seletivo para contratação temporária de 2.052 pessoas, sob pena de perpetuar-se violação à regra constitucional da obrigatoriedade do concurso público e ocasionar prejuízos aos serviços a serem prestados em caráter permanente pelo Estado”.

Ele mencionou jurisprudência firmada recentemente sobre o tema:  “O processo seletivo em discussão não atende aos requisitos para a contratação temporária, como definida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612, a justificar a relativização do princípio da obrigatoriedade do concurso público [em circunstâncias desse tipo]”.

Aberto pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), o edital contempla funções de analista e especialista em diferentes áreas do conhecimento. Além dos salários acima da média do mercado regional, um dos  atrativos do certame são os contratos com validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.

No fim de novembro, o Sintergs havia ingressado com ação civil pública requerendo a paralisação do processo seletivo,. Segundo a advogada Fernanda Vicari, do escritório José Japur Advogados, que representa o sindicato, a decisão reforça o respeito aos pressupostos constitucionais, os quais exigem a realização de concurso público para o provimento de cargos permanentes na administração pública:

“Ao suspender o processo seletivo simplificado previsto no Edital nº 001/2024, a decisão reafirma a necessidade de observar os critérios legais para contratações temporárias de servidores públicos, respeitando a regra de excepcionalidade. Dessa forma, garante que essas contratações sejam utilizadas exclusivamente para atender situações genuinamente transitórias e de excepcional interesse público”.

Entidade reivindica concurso

A entidade também pediu que a Justiça obrigue o governo do Estado a realizar concurso público, em um prazo de 90 dias, para provimento efetivo dos cargos descritos no processo seletivo inicialmente divulgado. Ou que providencie a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos abertos pela SPGG em 2021, que tiveram a validade prorrogada por mais dois anos, em abril deste ano.

“É um direito de qualquer cidadão cobrar o cumprimento das leis por parte dos governos”, destaca o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier. “Para nós, que somos um sindicato, então, é uma obrigação. Com essa proposição judicial, agimos em nome da sociedade. Essa cultura de desrespeito a regras pactuadas em lei é inaceitável, sobretudo quando vinda daqueles que deveriam dar exemplo (o governo).”

Ele acrescentou: “Foi dito pelo governador Eduardo Leite que a reestruturação seria importante para atrair mais servidores para os quadros do Poder Executivo, mas agora ele apresenta esse processo de contratação sem os critérios de concurso público, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados à sociedade e deixando um ambiente precarizado para os próximos governantes, pois quem executa as políticas públicas são os servidores concursados que permanecerão no Estado. Um pouco de coerência pública e respeito ao povo gaúcho são bem-vindos.”

A juíza responsável, porém, frisou: “É necessário esclarecer que a decisão ora lançada não tem o objetivo de obrigar o Estado a fazer concurso público, mas se limita a reconhecer que em cognição sumária já se identifica inconstitucionalidade no prosseguimento de processo seletivo para contratação de quantitativo de 2.052 servidores em caráter temporário, ao arrepio de norma constitucional, cuja exceção demanda interpretação restritiva”, afirma.

(Marcello Campos)

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