Nós dizemos não à Lei da Mordaça!

A Lei 14.177 será promulgada na Sessão Solene da Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (5). Essa é a lei da “Escola sem Partido” para os conservadores e a “Escola sem Mordaça” para comunidade escolar. A lei proíbe a “doutrinação política ou ideológica” nas escolas da rede pública e privada de Porto Alegre, estabelecendo regras sobre o comportamento de professoras, professores, funcionárias, funcionários e responsáveis.  

A proposta foi apresentada, em 2016, pelo então ex-vereador Valter Nagelstein, que foi condenado pelo crime de racismo por conta de um áudio enviado por WhatsApp em que criticava a eleição de vereadores negros no pleito de 2020. Ele se referia a Bruna Rodrigues (PCdoB), Matheus Gomes (Psol), Karen Santos (Psol), Daiana Santos (PCdoB) e Laura Sito (PT), todos eleitos pela primeira vez.

O projeto da “Escola com Mordaça” foi aprovado em 2019 na Câmara de Vereadores de Porto Alegre. No entanto, uma decisão judicial apontou que não havia sido realizada uma audiência pública para tratar do tema e impediu a continuidade da tramitação do projeto, sendo arquivado. Em 2024 o mesmo projeto foi desarquivado, por solicitação da vereadora Fernanda Barth (PL), e levado à votação do plenário sendo aprovado no dia 11 de dezembro de 2024, última sessão do ano, apontando o que viria no governo Melo II.

A ideia de que a escola deve ater-se à neutralidade não dialoga com o que preconiza os princípios da educação. A neutralidade política e ideológica apresentada no projeto é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como está previsto na Lei de Diretrizes e Bases.  

Educação NÃO é neutra, ela deve abordar todos os assuntos que permeiam a realidade dos alunos, ensinando a leitura crítica do mundo no qual estamos inseridos. Essa lei é inconstitucional, cerceia a liberdade de cátedra, instaura a censura nos educadores e impede o livre debate dentro das salas de aulas. Ela também viola o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Em 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal), considerou inconstitucional uma lei estadual de Alagoas, com uma proposta semelhante à apresentada em Porto Alegre.

Um dos maiores perigos desta lei são as consequências que irá causar no cotidiano escolar, visto que será recorrente os casos de perseguição aos docentes. Haverá ideologia e partido, mas de quem? Certamente será daqueles e daquelas que não aceitam que a escola aborde temas como gênero, sexualidade, raça, entre outros que afetam diretamente a realidade da nossa sociedade. Os conflitos na escola só irão se acentuar com a promulgação da lei 14.177.

Ficam os questionamentos: a que se refere o termo “ideologia”? Quais os critérios para definir a existência, no caso concreto, de “doutrinação”? Quem e como definir quais conteúdos são ideológicos e quais não são? O que teremos de fato são as vedações genéricas às “ideologias” e “doutrinações políticas” são apenas formas de restringir, sem limites, a liberdade de comunicação do conhecimento no exercício do magistério. Haverá muito assédio, muito abuso de poder e sanções sem medidas.

O prefeito Sebastião Melo, o mesmo que defende a “gestão democrática” com “alinhamento ao projeto vencedor nas urnas”, silenciou.  O projeto lei aprovado na Câmara de Vereadores não foi sancionada pelo Melo, tampouco foi vetado. Agora a Câmara de Vereadores, sob a presidência da vereadora Nádia (PL), agendou solenidade de promulgação da lei “Escola sem Partido” em Porto Alegre para este dia 5 de fevereiro.  

A educação não é via de mão única, a rotina em sala de aula é essencialmente dialógica, depende das interações, e deve ser um lugar das diferenças, das dúvidas e inquietudes. Iremos lutar para derrubar essa lei e garantir que a educação de Porto Alegre seja respeitada e valorizada.  

* Doutoranda em Educação pela UFRGS e vereadora de Porto Alegre (PT)

** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.


Adicionar aos favoritos o Link permanente.